Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29/07), determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra a diretora presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Ibicoara – PREVIB, Francine Lopes de Almeida, que terá ainda de ressarcir aos cofres públicos municipais R$1.248.276,50, com recursos pessoais, em razão de prejuízos decorrentes de aplicações financeiras mantidas pela entidade no exercício de 2013. Ainda foi aplicada multa de R$10 mil.
A gestora afirmou que no ano de 2012 a PREVIB teria obtido rentabilidade, em termos monetários, no valor de R$1.873.965,25, representando um percentual anual de 27,58% no exercício e 2,30% ao mês, motivo a justificar a manutenção do referido investimento e fundo.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, considerou que a defesa não apresentou qualquer prova documental que comprovasse tal rentabilidade ou estudo efetuado no mercado, que justificasse a manutenção da aplicação financeira na referida instituição bancária. Também não foram demonstradas as medidas utilizadas para reduzir os prejuízos ou até mesmo para evitá-los, diante das sucessivas perdas financeiras, mês a mês, apontando a ausência de acompanhamento tempestivo das aplicações, que resultou em graves danos ao patrimônio da entidade.
Cabe recurso da decisão.
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