O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) para que o SBT fosse condenado a não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. De acordo com a decisão da 8ª Turma do TST, o SBT não será condenado a indenizar em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, por ter veiculado imagens da apresentadora infantil Maísa chorando e gritando pelo palco, além de bater a cabeça em uma câmera. O incidente com a apresentadora aconteceu após ela ter se deparado com um menino fantasiado de monstro.
O caso motivou o MPT a ajuizar uma ação civil pública para condenar a emissora a não contratar menores de 16 anos. O órgão também pleiteou a proibição de crianças atuarem em programas artísticos, sendo expostas a situações vexaminosas, humilhantes ou psicologicamente perturbadoras, como a ocorrida com Maísa. Ainda foi questionado a carga horária da apresentadora. Para o MPT, as horas trabalhadas eram prejudiciais ao seu desenvolvimento, por privá-la de momentos de estudo e lazer, e que, os danos poderiam ser causados a outras crianças contratadas do SBT. Em primeira instância, a Justiça considerou o pedido improcedente por não haver violação a direitos difusos e coletivos, pois a legislação em vigor permite o trabalho da criança quando autorizado pelo juízo da Infância e Adolescência. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) também indeferiu o pedido.
O ministro Márcio Eurico Amaro, relator do caso no TST, afirmou que, embora o MPT pretenda a tutela de interesse coletivo, o caso tem como "pano de fundo" a relação mantida pelo SBT com Maísa. O ministro ainda considerou que houve afronta ao direito individual e que não pode ser tutelado por ação civil pública e que não ficou configurado ilicitude na relação de trabalho. Informações Bahia Notícias
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/ TST livra SBT de pagar indenização de R$ 1 milhão por incidente com Maísa