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Foto: Reprodução |
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O relator do processo, conselheiro José Alfredo, determinou representação ao Ministério Público contra a gestora, o ressarcimento aos cofres municipais no montante total de R$ 360.328,94, com recursos pessoais, e multa de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão. A gestora não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar os fatos apontados, restando evidenciada a revelia e caracterizado o desvio de recursos públicos. Reportagem: TCM - Tribunal de Contas dos Municípios