Registro poderá ser feito a partir do dia 8 de dezembro, diz TJ-BA.
Decisão leva em conta o conceito de família na Constituição Federal.
Informações G1 BA
Para registrar filhos, casais devem estar casados ou em união estável (Foto: Reprodução / RPC TV) |
O registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo poderá ser feito diretamente nos cartórios baianos, a partir do dia 8 de dezembro. As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão foi regulamentada pelas corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior do Estado e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21).
Ainda de acordo com o TJ-BA, a decisão leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, que passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação. Contudo, para fazer o registro, é necessário que os pais sejam casados ou estejam em união estável.
Para Pablo Stolze, juiz da vara da infância, a nova regulamentação é uma evolução jurídica.
"Juridicamente já existia [a possibilidade de registro], mas a decisão evita dissabores, aborrecimentos. Antes as pessoas poderiam ter dificuldade de fazer o registro. A importância é que ele serve como uma diretriz administrativa para os cartórios. As pessoas não vão encontrar dificuldades para registrar seus filhos", explica.
O provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento vinda da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável..