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De acordo com o relator do projeto, o objetivo é obrigar empresas de internet e provedores a analisarem denúncias de ofensas contra parlamentares e outros usuários. O conteúdo considerado ofensivo deverá ser retirado do ar o mais rápido possível. Se, por exemplo, alguém criar um perfil falso no Facebook que ironize um deputado, tanto o criador da página como a própria rede social poderão ser acusados de injúria e difamação, caso a página não saia do ar imediatamente.
"Às vezes, a pessoa faz um 'fake' ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados. A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável", afirma o deputado.
Segundo ele, a proposta, que pode ser votada nos próximos meses em caráter de urgência, também pode beneficiar o usuário comum, facilitando a identificação de quem promover ódio e a injúria na internet.
Outro projeto de lei, apresentado em junho pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), quer obrigar provedores e sites a coletar dados pessoais de usuários que comentarem em matérias, fóruns e atualizações de redes sociais insitucionais. "Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime", explica Costa.
Via Congresso em Foco Compartilhar WhatsApp