Prefeito de São Gonçalo responde por improbidade em nova ação - Ibicoara de Todos

Prefeito de São Gonçalo responde por improbidade em nova ação

Procuradoria cita irregularidades em remuneração de internações pelo SUS.
Político também responde por improbidade em ação movida pelo MP-BA.


Informações G1 BA

O prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, foi acionado pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia em ação de improbidade administrativa, segundo informou o órgão nesta quarta-feira (14). Além dele, a Procuradoria citou a ex-secretária de Saúde Maria Oliveira Gomes, dois ex-diretores administrativos, além de uma médica do hospital municipal estão envolvidos. O MPF informou que os suspeitos respondem por pagar os procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem que eles tenham sido realizados entre os anos de 2009 e 2012.
(Foto: Reprodução)
Ao G1, a prefeitura informou que não tem conhecido da ação porque não foi citada de forma oficial até o momento. No entanto, antecipa que, nos anos referidos na ação, todas as contas do município, inclusive os gastos com a saúde, foram aprovados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e também pela Câmara Municipal.
Antônio Dessa Cardozo chegou a ser afastado neste mês de outubro depois do julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual sobre improbidade administrativa que apontou irregularidades na utilização de materiais de construção que teria causado dano de R$ 677.600,00 ao erário. A decisão liminar foi suspensa no dia 5 de outubro após análise do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Eserval Rocha.
Na ação do MPF, foi apontado diferença de 2.647 autorizações de internações hospitalares a mais em relação ao total de prontuários apresentados para a fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O dano apontado seria de R$ 418 mil aos cofres públicos.
A Procuradoria indicou que 59,9% das internações tiveram autorizações emitidas após a internação e alta do paciente. "Houve até mesmo emissão e pagamento de internação hospitalar, em julho de 2009, referente a tratamento de doenças crônicas das vias aéreas para paciente falecido em março daquele ano, internado, porém, para tratamento de insuficiência cardíaca", informou o MPF.
Com base no relatório do Denasus, a Procuradoria Federal informou que foi comprovada a emissão de autorizações de internações hospitalares em casos de pequenas cirurgias, em que a permanência do paciente no hospital não duraria quatro horas. De acordo com o MPF, eles podem sofrer ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público.
Compartilhar WhatsApp

Compartilhe e comente nas redes sociais

Compartilhar WhatsApp