Informações ASCOM TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
As contas do prefeito de Itambé, Ivan Fernandes Couto Moreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (25/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$25.920,00, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$ 5.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório técnico.A relatoria apurou a abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas no valor de R$ 834.496,97, e a não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, alcançou o percentual de 70,09% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na LRF. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente até o 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) até o 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. De acordo com o exame da área técnica, a despesa em abril de 2014 alcançou o montante de R$26.841.126,96, correspondendo ao percentual de 78,48% da RCL, superando, mais uma vez, o percentual máximo permitido.
Cabe recurso da decisão. Compartilhar WhatsApp