Informações ASCOM TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
As contas da prefeitura de Macarani, na gestão de Antônio Carlos Macedo Araújo, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/11), com determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de ato de improbidade administrativa. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 20.000,00 pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas e outra, no valor de R$ 46.800,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não redução da despesa total com pessoal. O prefeito também deverá providenciar o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 20.370,00, com recursos pessoais, referente à ausência de comprovação de despesa.
O relatório técnico apontou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 3.188.379,68, inclusive, com declaração de empenhos sem os respectivos processos licitatórios no valor de R$ 1.857.172,85, ausência dos processos de Inexigibilidade/Dispensa no total de R$ 669.619,60 e sonegação de contratos, inviabilizando o exame técnico, o que comprometeu o mérito das contas.
A despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando foi aplicado o percentual de 64,67% da receita corrente líquida nos referidos gastos.
Cabe recurso da decisão. Compartilhar WhatsApp