Decisão do juiz Ruy Brito, da 6ª Vara da Fazenda Pública, começa a vigorar nesta quarta-feira (1º); Descumprimento prevê multa diária no valor de R$ 50 mil
Informações bahia.baReajuste de 9,95% praticado pela Embasa foi considerado abusivo e inoportuno diante dos sucessivos aumentos acima da inflação e da crise econômica do país |
Uma decisão do juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Brito, derrubou o reajuste de 9,95% no valor da tarifa de água. Resultado de ação popular movida pelo deputado Pablo Barrozo, líder do Democratas na Assembleia Legislativa, que considera abusivo o aumento de quase 10% praticado pela Embasa, com a autorização da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa), a determinação começa a vigorar nesta quarta-feira (1º). O descumprimento da prevê multa diária no valor de R$ 50 mil.
Na ação, o parlamentar questiona o porcentual aplicado, que utilizou como base a inflação medida no período compreendido entre abril de 2015 e 2016, pelo IPCA, que foi de 9,28%, e pelo INPC o índice chega a 9,83%. Barrozo argumenta também o fato de que este é o quinto reajuste consecutivo concedido pela Embasa com valores acima da inflação, o que afeta os consumidores que não conseguirão honrar suas contas, alegação acatada pelo magistrado.
No entendimento do juiz, os sucessivos incrementos acima da inflação “atentam diretamente ao princípio da modicidade da tarifa, porque impôs à sociedade aumento desproporcional e, do outro lado, exorbita os lucros da concessionária”.
Ruy Brito considerou ainda que a Agersa não apresentou as justificativas para o aumento autorizado e não deu a devida publicidade. Também alertou para o fato de a agência não ter levado em consideração o momento econômico e político delicado registrado no país, por entender que a nova tarifa vai impactar nos preços em geral, pois certamente será repassado ao consumidor.
Compartilhar WhatsApp