Texto cria a Identificação Civil Nacional e ainda será analisado pelo Senado; passaporte e carteira de motorista, porém, pelo projeto, não deverão compor a ICN.
Informações G1 BrasíliaDeputados reunidos em plenário durante análise do projeto que cria a ICN (Foto: Lúcio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados) |
A câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a criação da Identificação Civil Nacional (ICN), sistema que prevê um documento que unifica os registros dos brasileiros. Aprovado de maneira simbólica, o texto segue para a análise do Senado.
Pelo projeto, o documento (que também prevê identificação biométrica) deverá ser emitido pelos institutos de identificação dos estados, sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A impressão dos cartões, caso o projeto seja aprovado, será gradual. À medida que a vigência dos documentos válidos hoje for vencendo, a ICN será entregue ao cidadão.
De acordo com o relator, Júlio Lopes (PP-RJ), passada a fase de adaptação, a expectativa é que a nova identificação substitua todos os documentos, com exceção do passaporte e da carteira de motorista (porque são provisórios).
Aos poucos, pelo projeto, deixarão de existir, na forma física, por exemplo, a carteira de identidade, o título de eleitor, o PIS e o Pasep.
O projeto
Pelo texto aprovado nesta terça pelos deputados, o novo documento terá validade em todo o território nacional e, como diversos dados serão incluídos no cartão, será dispensada a apresentação dos documentos em separado.
A proposta também estabelece:
- A primeira emissão será gratuita e a impressão caberá à Casa da Moeda;
- A base de dados do ICN será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso às informações aos governos municipais, estatuais e federal (os bancos de dados dos governos regionais poderão ser integrados ao ICN);
- O TSE deverá definir a integração dos registros biométricos do banco de dados pelas polícias Federal e Civil;
- O governo deverá oferecer mecanismos que permitam o cruzamento de informações, com a finalidade de comprovar os requisitos para participação de cidadãos em programas sociais;
- A comercialização, total ou parcial, da base de dados ficará proibida, com previsão de penas de dois a quatro anos de prisão, mais multa, para quem descumprir a regra.