Para fazer cumprir a lei, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil contra o estado da Bahia; apenas órgãos da Polícia Judiciária e do MP podem usar a interceptação telefônica
Informações bahia.ba(Foto: Reprodução/Canal Ciências Criminais) |
A Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SI-SSP-BA) pode ficar impedida de executar interceptações telefônicas – os chamados “grampos” ou escutas – técnica bastante usada em investigações policiais. Ação civil nesse sentido foi ajuizada nesta sexta-feira (10) pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), com pedido liminar, para obrigar o Estado a cessar a prática por meio de órgãos que não pertençam à estrutura da Polícia Judiciária ou do Ministério Público (MP).
No requerimento, o MPF também pede à Justiça Federal a fixação de multa em caso de descumprimento.
De acordo com os procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Vanessa Gomes Previtera e Fábio Conrado Loula, autores da ação, o objetivo do pedido é “garantir que a União não seja responsabilizada pela ilegalidade e cumpra tratados internacionais, ratificados pelo Brasil, que garantem o direito à investigação policial pelas autoridades competentes.”
Ainda segundo o MPF, a Lei nº 9.296/96 – que limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica – vem sendo descumprida na Bahia.
Compartilhar WhatsApp