Pela lei, o patrão deverá fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais
Informações bahia.ba(Foto: Reprodução) |
A Lei da Gorjeta começou a valer em todo o país a partir deste sábado (13). Segundo a Agência Brasil, a legislação, que vale para todo o tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse valor adicional, prevê que a gorjeta deverá ser agora registrada na carteira de trabalho dos funcionários como parte do salário deles.
O patrão deverá fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais, a ser calculado com o valor médio recebido nos últimos 12 meses.
Se houver redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados.
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