Informações ASCOM TCM
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
Prefeitura Municipal de AIQUARA
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Prefeitura Municipal de ALMADINA
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Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES
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Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA
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Prefeitura Municipal de BIRITINGA
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Prefeitura Municipal de BREJOES
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Prefeitura Municipal de BUERAREMA
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Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES
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Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS
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Prefeitura Municipal de CANDEAL
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Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
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Prefeitura Municipal de CARAIBAS
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Prefeitura Municipal de CASA NOVA
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Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA
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Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA
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Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA
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Prefeitura Municipal de FILADELFIA
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Prefeitura Municipal de BARRO PRETO
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Prefeitura Municipal de IBICARAI
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Prefeitura Municipal de IBICUI
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Prefeitura Municipal de IBIQUERA
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Prefeitura Municipal de IGUAI
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Prefeitura Municipal de IRAQUARA
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Prefeitura Municipal de ITABELA
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Prefeitura Municipal de ITACARE
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Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
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Prefeitura Municipal de ITAJUIPE
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Prefeitura Municipal de ITANAGRA
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Prefeitura Municipal de ITAPEBI
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Prefeitura Municipal de ITAPITANGA
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Prefeitura Municipal de JIQUIRICA
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Prefeitura Municipal de JUSSARI
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Prefeitura Municipal de MAIRI
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Prefeitura Municipal de MASCOTE
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Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON
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Prefeitura Municipal de NOVA IBIA
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Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA
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Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO
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Prefeitura Municipal de PALMEIRAS
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Prefeitura Municipal de PEDRAO
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Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO
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Prefeitura Municipal de PIRITIBA
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Prefeitura Municipal de PONTO NOVO
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Prefeitura Municipal de POTIRAGUA
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Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES
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Prefeitura Municipal de QUEIMADAS
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Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO
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Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA
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Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA
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Prefeitura Municipal de SAO FELIX
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Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS
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Prefeitura Municipal de SEABRA
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Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM
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Prefeitura Municipal de SENTO SE
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Prefeitura Municipal de SERRINHA
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Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO
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Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES
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Prefeitura Municipal de TAPEROA
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Prefeitura Municipal de UAUA
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Prefeitura Municipal de UBAITABA
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Prefeitura Municipal de URUCUCA
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Prefeitura Municipal de WAGNER
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Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES
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Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA
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Câmara Municipal de ENTRE RIOS
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Câmara Municipal de IBIRAPOÃ
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Câmara Municipal de IRAMAIA
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Câmara Municipal de ITACARÉ
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Câmara Municipal de ITAGIBA
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Câmara Municipal de ITANAGRA
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Câmara Municipal de LAJE
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Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA
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Câmara Municipal de NOVA IBIÁ
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Câmara Municipal de PAU BRASIL
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Câmara Municipal de PÉ DE SERRA
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Câmara Municipal de QUEIMADAS
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Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO
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Câmara Municipal de UBATÃ
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Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho
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Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas
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Superintendência Municipal de Trânsito
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Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano
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Consórcio do Portal da Chapada Diamantina
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Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas
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Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador
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Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica
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Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal
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Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia
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