Informações ASCOM TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/07), deu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade, e emitiu novo parecer, desta vez recomendando a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, reduziu a multa aplicada para R$4 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$4.874,00, com recursos pessoais.
Na apelação, o gestor conseguiu comprovar a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim, o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, sendo esta a principal irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, a relatoria se posicionou pela aprovação com ressalvas das contas.
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