(Foto: Raul Spinassé) |
O conselheiro também determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$48.362,38, referente a processos de pagamento que foram localizados desacompanhados das guias de recolhimentos. Durante a análise do relatório técnico também foi identificado o desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais atinentes a licitação pública.
Os autos apontaram a necessidade de aperfeiçoamento da atuação do controle interno da Câmara de Cândido Sales. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias reafirmou a necessidade de acompanhamento diário dos procedimentos da administração por parte do titular do controle interno.
O gasto total com folha de pagamento e as despesas com pessoal mantiveram-se dentro dos limites impostos.
Cabe recurso da decisão.
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