Informações ASCOM TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13/11), aprovou com ressalvas as contas de 2017 da Prefeitura de Cordeiros, do prefeito Delci Alves Luz. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o prefeito em R$2 mil, em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Os conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Antônio Emanuel de Souza votaram pela rejeição das contas, porém, por três votos a dois, permaneceu o do relator.
O gestor também foi multado R$18.720,00, valor equivalente a 12% de seus vencimentos anuais, devido ao descumprimento do limite da despesa com o pessoal, que correspondeu a 57,13% da Receita Corrente Líquida, quando o limite é de 54%. No parecer, o relator advertiu o gestor a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes. Em razão disso, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza votou pela aplicação de multa em 30% dos vencimentos anuais, mas foi vencido pelos votos dos demais conselheiros, que acompanharam o relator.
O município teve a receita arrecada no montante de R$18.731.704,13, e promoveu despesas no valor de R$18.587.689,23. Tal situação gerou um superávit de R$144.014,90.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 26,39% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,68% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Além das ressalvas já citadas, também foi identificada a ausência de remessa ou remessa incorreta de dados, pelo Sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso da decisão.
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