(Foto: Raul Spinassé) |
Após a apresentação de nova documentação, a relatoria acatou a solicitação do gestor apenas para excluir da despesa total com pessoal os valores relativos a gastos com folhas de pagamentos de servidores pagos com recursos vinculados a transferências federais, na importância de R$460.545,01 e terceirizações com mão de obra no montante de R$1.310.538,19.
Assim, a despesa total com pessoal foi reduzida para R$45.521.353,09, que equivale a 52,90% da receita corrente líquida de R$86.056.147,90, inferior, portanto, ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Afastada a irregularidade relativa a extrapolação do limite de gastos com pessoal, o relator determinou a exclusão da multa de R$51.627,78, correspondente a 30% da remuneração anual do prefeito.
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