Informações ASCOM TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (03/04), por quatro votos a três, concederam provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, e reformaram decisão anterior de rejeição para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2017. Contudo, as multas imputadas no voto original, nos valores de R$4 mil e R$55.404,00 (valor correspondente a 30% dos subsídios anuais) foram mantidas.
No recurso, o prefeito alegou que adotou medidas visando a redução da despesa com pessoal, mas justificou que houve queda da receita arrecadada em relação ao exercício de 2016, enquanto houve acréscimo na folha de pagamento, especialmente em decorrência do aumento do salário-mínimo. O relator, conselheiro Fernando Vita, não acatou o argumento apresentado, opinando pela manutenção da rejeição das contas. Os conselheiros Paolo Marconi e Francisco Netto acompanharam o relator.
Todavia, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apresentou voto divergente, por considerar que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira acompanharam a divergência. O voto de desempate foi proferido pelo presidente Plínio Carneiro Filho, que também acompanhou a divergência.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pelo provimento parcial do recurso, opinando pela modificação do mérito das contas, para que fosse aprovada, com ressalvas. Além disso, também foi recomendada a exclusão da multa equivalente a 30% dos subsídios anuais, que não foi acatada pelos conselheiros.
Cabe recurso da decisão. Compartilhar WhatsApp