Informações ASCOM TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de revisão formulado pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, para reformar a decisão tomada quando da análise das contas da Câmara Municipal de Macarani, do exercício de 2016, de responsabilidade de Paulo Jorge Souza Novato. Com o pedido de revisão acatado, a decisão pela rejeição das contas foi alterada para aprovação com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (26/09).
O relator apresentou novo relatório e voto pela aprovação com ressalvas das contas. A multa, no valor de R$ 1,5 mil foi mantida, assim como os demais termos do decisório.
Ao verificar os documentos constantes nos autos, a relatoria constatou que não houve descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde quando não foram inscritos os Restos a Pagar em 2016, conforme registrado no parecer 1ª DCOE/DCE. O relator registrou ainda que esse equívoco não foi provocado pelos técnicos do TCM, mas pelo então presidente da câmara ao lançar incorretamente valores no item “Restos a Pagar” no demonstrativo de despesa a presentado ao tribunal através do programa SIGA.
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