Informações ASCOM TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quarta-feira (12/02), as contas de 2018 das prefeituras de Prado, Encruzilhada e Itajuípe, de responsabilidade dos prefeitos Mayra Pires Brito, Wekisley Teixeira Silva e Marcone Amaral Costa Júnior, respectivamente. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
No município de Prado, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 56,57% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou a prefeita em R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$5 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
As contas do prefeito de Encruzilhada também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 62,99% da receita corrente líquida. Porém, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também considerou como causa da rejeição as diversas ocorrências de contratação irregulares mediante dispensa de licitação para prestação de serviços de transporte escolar, sem respaldo documental que comprove a citada emergência.
O prefeito foi multado em R$8 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.
Em relação às contas de Itajuípe, a despesa com pessoal representou 60,53% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$63.812,05, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas as falhas nos procedimentos contábeis e a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa.
Cabe recurso das decisões.
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